Vai vender um veículo? Cuidado!
- Alberto Abreu
- 4 de jul. de 2017
- 2 min de leitura

A venda de um veículo sempre é realizada por razões diversas, como aquisição de um outro veículos mais novo, um zero km, por questões financeiras, etc., e quando concretizada, normalmente não queremos ou ao menos não nos preocupamos com o destino do veículo vendido.
Ocorre que, tal preocupação deveria fazer parte da negociação, ou pelo menos, livrarmos do vínculo com este veículo, explico:
A transação comercial, venda do veículo, somente é definitivamente concretizada quando nos desfazemos do bem, isso só ocorre quando não temos mais a propriedade do veículo, digo no sentido de não termos mais responsabilidade sobre o mesmo.
O fato é que maioria das pessoas quando vendem um veículo, não transferem de imediato o bem para o novo proprietário, isso acontece porque normalmente a venda ou troca do veículo é realizada em concessionária e o proprietário da mesma não transfere o veículo para o nome da concessionária (o procedimento correto), pois considera um custo a mais, e prefere aguardar uma nova negociação com outro cliente.
O perigo está no fato de que nem sempre o futuro comprador do veiculo deixado na concessionária realiza a devida transferência do bem para seu nome, o que pode vir a ocasionar problemas ao antigo proprietário do veículo, caso venha cometer infrações de trânsito e até mesmo se envolver em acidentes, podendo causar lesões à terceiros e por assim dizer provocar acidentes com vítimas fatais.
Tais infrações ou acidentes poderão refletir diretamente sobre o antigo proprietário, que virá arcar com multas, pontos na carteira e até responder civil e penalmente por vítimas de acidentes.
Para evitar todos estes problemas, aquele que pretende vender um veículo deve realizar toda negociação de forma a proteger-se de possíveis problemas futuros quanto ao novo proprietário do bem.
Primeiramente, nunca venda seu veículo sem antes assinar o recibo do mesmo com a indicação do novo comprador, com seu endereço e data. Além disso, leve o recibo no cartório e reconheça firma das assinaturas.
Em seguida, tire uma cópia autenticada deste mesmo recibo, vá ao Detran de sua cidade ou se o veículo tiver placa de outro estado, dirija-se a cidade mais próxima pertencente a este estado e faça um comunicado de venda.
O simples fato de entregar o recibo assinado com firma reconhecida e datado, não garante que você não terá problemas com multas e responsabilizações pelo veículo, por isso, é preciso realizar o comunicado de venda, para que não haja mais qualquer vínculo entre você e o veículo vendido.
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