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Desaposentação por uma melhor aposentadoria.

  • albertoabreuadv
  • 21 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura


A desaposentação consiste na renúncia de um direito disponível, no caso em questão, a aposentadoria, para requerer uma economicamente mais vantajosa. Baseia-se na possibilidade de refazer o cálculo da aposentadoria com base nas contribuições realizadas enquanto o segurado, já aposentado, ainda continua trabalhando.

Quando é recalculada a aposentadoria, e computado os valores pagos após a aposentação, fica demonstrado um valor superior ao recebido atualmente. O objetivo da desaposentação é aproveitar esse novo período de contribuição para obtenção de nova aposentadoria mais vantajosa.

A título de exemplo, um segurado que se aposentou aos 65 anos de idade, com 35 anos de contribuição, mas permaneceu trabalhando por mais 5 anos. Após este período, decidiu aproveitar esses 5 anos de contribuição desde sua aposentadoria.

De acordo com a desaposentação, esse segurado poderá renunciar a primeira aposentadoria sem devolver nenhum valor recebido durante os 5 anos, e poderá aproveitar esses 5 anos de contribuição para calcular uma nova aposentadoria, de maneira que, agora terá um total de 40 anos de contribuição (35+5).

O STJ já decidiu ser possível desistir de uma aposentadoria, sem a necessidade de devolução dos valores recebidos para pedir uma nova aposentadoria com mais tempo de contribuição.

Não há que se falar em desequilíbrio econômico e atuarial para o sistema previdenciário, em decorrência da desaposentação. Muito pelo contrário. Visto que os segurados realizaram suas contribuições e obtiveram a tão sonhada aposentadoria. De forma que, continuaram trabalhando e realizando o pagamento das contribuições.

Para requerer a desaposentação é necessário entrar com um processo contra o INSS na Justiça Federal.

 
 
 

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