top of page
Buscar

Cadastro de reserva: em quais casos os candidatos podem recorrer à Justiça?

  • Carlos Eduardo Brisolla
  • 21 de jun. de 2017
  • 2 min de leitura

Carlos Eduardo Brisolla, Procurador do Ministério Público do Trabalho, explica qual é a função do cadastro de reserva em concursos e como esse recurso deve ser utilizado nos concursos.

Esta modalidade de angariar candidatos é totalmente válida e natural e é destinada a suprir uma previsão realista de possíveis vagas que podem surgir durante a validade de um certame. Não precisa ser um número exato, mas não pode ser 20 ou 30 vezes superior ao número de vagas que você tem.

O problema é que o cadastro de reserva começou a ser desvirtuado, usado pelas instituições como maneira de se resguardar para não chamar aprovados imediatamente — a jurisprudência nos tribunais decreta que as vagas imediatas disponibilizadas devem ser preenchidas assim que o resultado sair.

Já nas de cadastro de reserva não existe obrigatoriedade. Alguns órgãos têm cargos vagos, mas não os divulgam porque não querem ser obrigados a contratar de imediato, o que gera expectativa frustrada nas pessoas, que dedicaram tempo e dinheiro com a preparação. Além de ser inconstitucional, isso é falta de transparência quanto ao quadro de pessoal da instituição.

Em quais casos os candidatos podem recorrer à Justiça?

Em todos os casos, o candidato pode ir à Justiça, porém é preciso entender que cada caso é um caso, não há uma lei sobre o cadastro de reserva, então não há como generalizar. Sempre são levadas em consideração as especificidades do concurso e o direcionamento da mão de obra.

Não é porque a pessoa está no cadastro de reserva que a situação é ilegal. O cadastro não garante que todos que estejam nele serão convocados, além disso, aqueles que entrarem com ação não devem passar na frente dos outros, como no caso de um candidato que ficou na 106ª posição.

O juiz não pode dar causa ganha sem observar que há outros candidatos na frente e que, se a empresa chamar parte dos aprovados, trará superlotação. O assunto é muito complicado.

É correto judicialmente contratar terceirizados mesmo com aprovados na lista de espera?

Independentemente do cadastro de reserva, a contratação de terceirizados para ocupar funções destinadas a concursados é ilegal. Se for provado que terceirizados estejam em uma atividade ilegal, os tribunais mandam imediatamente chamar os aprovados.

Mas somente se o número de terceirizados for suficiente para causar a nomeação de quem está no cadastro de reserva e pleiteia a nomeação — não adianta um candidato na 5.000ª posição reclamar que há 50 terceirizados na função porque o número de vagas ocupadas não compreende o lugar dele na lista de espera.

Também é preciso perceber que o recurso contra a terceirização só vale quando se trata do mesmo cargo do candidato: não pode entrar judicialmente um aprovado na área jurídica se a instituição tem terceirizados na área de limpeza.


 
 
 

Comments


© 2017 por B. Siqueira. Orgulhosamente criado com Wix.com

  • Facebook Clean
  • Twitter Clean
  • White Google+ Icon
  • LinkedIn Clean
bottom of page