Trabalho sem registro em carteira, conheça seus direitos.
- Alberto Abreu
- 21 de fev. de 2017
- 2 min de leitura

Em momento de crise econômica, com desemprego em alta, muitos trabalhadores se submetem a trabalhar de forma irregular sem registro em carteira.
A maioria destes trabalhadores não conhecem seus direitos, sendo que, em caso de uma dispensa, a falta de registro em carteira acarretará consequências negativas, como a não obtenção de aposentadoria, auxilio doença, além de ficar sem proteção em caso de acidente do trabalho.
Além disso, não terá qualquer valor depositado a título de FGTS quando da dispensa, também não poderá receber as parcelas do seguro desemprego, e sua carteira de trabalho estará em branco, sem passado profissional, o que dificultará a contratação para um novo emprego.
Para evitar todos estes prejuízos, o trabalhador deve primeiramente ter consciência dos requisitos que determinam o seu vínculo de emprego com o empregador.
O artigo 3° da CLT dispõe que: “ Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Ou seja, o trabalhador deve prestar serviços de forma contínua ao empregador, o trabalho realizado em mais de 2 (dois) dias por semana já constitui vínculo de emprego.
Sob a dependência, é o trabalho realizado mediante ordens do empregador, o trabalhador deve realizar o serviço de forma direta, com pessoalidade, não pode mandar outra pessoa realizar o serviço em seu lugar. Exemplo, “hoje estou com dor de cabeça, vou mandar meu irmão ir trabalhar no meu lugar”.
O empregado deve receber salário pela prestação do serviço. Trata-se de um contrato de prestação de serviço mediante remuneração.
Conhecendo estes requisitos e próximo passo é ter em mãos documentos que façam prova da existência do vinculo de emprego.
O trabalhador deve guardar sempre recibos de todos os pagamentos recebidos, dos serviços realizados, fotografar, filmar sua rotina de trabalho, nem sempre é possível contar com testemunhas em caso de uma demanda judicial. Além disso, guardar fardamentos, crachás, e todos utensílios que utilizava no ambiente de trabalho.
Comprovando-se judicialmente o vinculo de emprego do trabalhador, o empregador será obrigado a realizar o registro em carteira e condenado ao pagamento de todas as verbas trabalhistas que forem devidas: FGTS, 13°, férias com 1/3, multa de 40%, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade (conforme o caso), recolhimento do INSS devido, fornecimento das guias do seguro desemprego.
Importante mencionar que o empregado tem o prazo de 2 anos após a dispensa para ingressar judicialmente contra a empresa.
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